segunda-feira, 21 de abril de 2008

Imposto de Renda- Casais não podem declarar mesmo dependente em declarações distintas

Opção seria ou dividir os dependentes ou um cônjuge declarar pelo modelo completo e outro pelo simplificado


16 abril 2008
SÃO PAULO - O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física referente aos rendimentos de 2007, (IRPF 2008) começou no dia 3 de março, de forma que muitos contribuintes já entregaram suas declarações.
Nesta época é muito comum surgirem dúvidas, principalmente quando se trata das declarações de casais feitas separadamente. Isto porque o lançamento das despesas com dependentes pode reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda. Atualmente, o abatimento por dependente é de R$ 1.584,60 por pessoa, o que equivale a uma média de R$ 132,05 por mês.

Lançamento duplicado
Contudo, o problema é que muitos casais optam pela declaração de IR em separado e aí surgem as dúvidas quanto aos dependentes. É importante deixar claro que o dependente não pode, em hipótese alguma, aparecer em duas declarações de IR.
Se fizer isto, a Receita Federal poderá anular o abatimento lançado pelo contribuinte, de forma que este acabará correndo o risco de ter que pagar o imposto caso tenha o direito a receber restituição, ou se já tinha que pagar, então pagará um valor ainda maior. Uma alternativa nessa situação seria dividir os dependentes.

Casais que trabalham
Os contribuintes que trabalham têm uma alternativa: um dos cônjuges pode declarar pelo modelo completo, lançando todos os dependentes na sua declaração e se beneficiando dos abatimentos oferecidos.
Por sua vez, o outro cônjuge optaria pela declaração simplificada, que substitui as despesas dedutíveis que podem ser declaradas no modelo completo pelo desconto padrão de 20%, porém limitados a R$ 11.669,72, sobre a base de cálculo do imposto.

Quem pode ser dependente?
Se você se interessou pelo assunto, mas ainda não consegue identificar quais as condições previstas pela legislação do IR para que uma pessoa possa ser considerada dependente, listamos a seguir quem pode, ou não, ser declarado como seu dependente.
Vale lembrar que, para a declaração do IR 2008, uma das novidades apresentadas pela Receita Federal é a obrigatoriedade de informar o número do CPF de todos os dependentes maiores de 18 anos. A medida visa facilitar o cruzamento dos dados e evitar que informações sejam omitidas.
-Cônjuge ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
-Filho ou enteado até 21 anos ou até 24 anos no caso de universitário ou cursando escola técnica de 2º grau;
-Filho ou enteado, sem limite de idade, incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;
-Irmão, neto ou bisneto sem amparo dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 anos ou até 24 anos no caso de universitário ou cursando escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial ate os 21 anos;
-Irmão, neto ou bisneto sem amparo dos pais, de qualquer idade, incapacitado fisicamente ou mentalmente para o trabalho.
-Pais, avós e bisavós que tenham recebido, em 2007, rendimentos tributáveis ou isentos até R$ 15.764,28 mil;
-Menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
-A pessoa totalmente incapaz, da qual o contribuinte seja o responsável.


(matéria de site não informado)

2 comentários:

Anônimo disse...

Oi Carlos, só para esclarecer, o "acabamento" é aquilo que mais deveria importar aos pais, pois é ele quem vai garantir a segurança do bebê no acessório.
E "saco de pulso" nada mais é do que uma pequena bolsa em forma de saco (não estruturada) que se usa no pulso.
Boa noite!

Anônimo disse...

Para matar a sua curiosidade, funciona assim, olha: http://www.flickr.com/photos/matriosca/779683808/in/set-72157594422049061/
:)